IN 150 – O que mudou na prestação de contas da ANCINE?

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Em Setembro deste ano, a ANCINE publicou uma nova instrução normativa para agilizar os processos de análise de prestação de contas na agência. A IN 150 revoga por completo a IN 124, antiga instrução normativa que versava sobre os procedimentos da prestação de contas. Além disso, ela também realizou algumas alterações na IN 125, que fala sobre os procedimentos de aprovação e acompanhamento da execução de projetos audiovisuais.

Neste artigo resolvi reunir os principais pontos alterados. Se você é produtor e precisa de apoio nessa área, conte com a Origina para realizar a a aprovação e o acompanhamento de projetos.

Principais mudanças da IN 150 na prestação de contas

IN 150 Prestação de Contas

A primeira grande mudança está na emissão de notas fiscais e no fluxo dos pagamentos. Anteriormente era possível apresentar notas fiscais com data de emissão de até 30 dias após o pagamento. A partir da IN 150, isso não é mais autorizado. Os pagamentos devem ser realizados somente para notas que já tenham sido emitidas.

Importante ter atenção nisso, pois despesas irregulares podem ser glosadas, obrigando o produtor a devolver os recursos. Portanto, a partir de agora sempre solicite as notas fiscais antes de realizar os pagamentos.

Para os projetos que são realizados no exterior, é preciso ficar atento nas despesas executadas com cartão de crédito. A IN 150 manteve as duas possibilidades de pagamentos previstas na IN 124: remessa internacional e cartão de crédito. Contudo, ela faz uma distinção no uso de cada um desses mecanismos.

As remessas internacionais são mais adequadas para a contratação de serviços no exterior, como por exemplo a locação de equipamentos de vídeo ou de produtoras. Já os pagamentos realizados por meio de cartão de crédito só serão autorizados no caso de “pequenas despesas para a manutenção da equipe no exterior”.  Ou seja, não é possível pagar por serviços com cartão de crédito. Lembrando que é sempre preciso reunir os documentos fiscais que comprovam a execução da despesa, inserindo nele o nome do projeto e o número SALIC.

O último destaque nas alterações está na questão dos reembolsos. Só serão aceitos como comprovantes de despesas os documentos que possuam data anterior à emissão do recibo. Ou seja, primeiro se reúne os documentos fiscais da despesa que foi realizada com recursos próprios e depois emite um recibo de reembolso. Não é possível anexar no recibo de reembolso as notas que possuem datas de emissão posterior a emissão do próprio recibo.

Importante destacar que a emissão do recibo de reembolso deve ser feita até a data do débito na conta, e não depois. Os tipos de despesas autorizadas a terem reembolso são:

– Despesas com PERDIEM;
– Pagamento de figurantes, até R$ 1.000,00
– Rateio de serviços internalizados;
– Compras de até R$ 1.000,00 / cada.
– Despesas de até R$ 1.000,00 / por locação.

Mudanças da IN 150 na IN 125, aprovação e acompanhamento de projetos

Ao final da Instrução Normativa nº 150, constam diversas alterações em artigos específicos da IN 125. Uma das principais mudanças está na escolha da instituição bancária para a abertura da conta movimentação do projeto. Anteriormente os produtores podiam indicar uma instituição de sua preferência, que após aprovada pela ANCINE, poderia receber os recursos de incentivo.

Agora isso não é mais possível. O Banco do Brasil é a única instituição autorizada a receber as contas de movimentação. Isso é válido tanto para projetos com apenas um proponente, quanto nos projetos que utilizem de coprodução ou coexecução. Essas contas são abertas pela própria ANCINE durante o processo de aprovação do projeto.

Outro ponto alterado está na impossibilidade de emissão de cheques ou saques da conta movimentação. Todos os pagamentos devem ser realizados por meio de transferências eletrônicas. Não é possível mais sacar dinheiro em espécie ou emitir cheques como forma de pagamento.

Essas mudanças na IN 125 possuem o objetivo de agilizar o processo de análise e aprovação da prestação de contas final. Atualmente, a ANCINE conta com um passivo de análises de prestação de contas pendentes na ordem de 4.000 projetos. Centralizar os pagamentos numa única instituição e padronizar as transferências eletrônicas facilitará a apuração das movimentações financeiras, conferindo maior agilidade e mais transparência no uso dos recursos oriundos de mecanismos de fomento.

Consultorias em Leis de Incentivo

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