RCM 2017 – Modelagem de Direito – Brasil & EUA

Audiovisual > RCM 2017 – Modelagem de Direito – Brasil & EUA

Na edição de 2017 do Rio Content Market ocorreram dois painéis que abordaram questões de legislação relacionadas ao mercado audiovisual. Houve o painel que falou sobre Gestão Coletiva de Direitos Autorais, assunto muito importante pra quem é autor-roteirista, e neste artigo apresentaremos o resumo do painel sobre Modelagem de Direito no Brasil e nos EUA.

O painel teve mediação do advogado americano, Robert Muller, e contou com a presença de Ana Kasmanas, da área de licenciamentos, Fernanda Laender, da Turner e dos advogados Gilberto Toscano e Marcelo Goyanes. Direito e legislação são temas fundamentais para quem trabalha com audiovisual, então vamos logo ao resumo.

Modelagem de Direito – Diferenças entre o Brasil e os EUA

Inicialmente Gilberto Toscano nos ajudou a entender mais sobre modelagem, explicando que se trata do conjunto de normas que são aplicadas ao mercado. É possível have mercados onde existe a livre iniciativa, onde a modelagem se caracteriza por não ter mecanismos de regulação. Em contraponto, há mercados que possuem uma modelagem com o objetivo de regular o mercado, como acontece no Brasil com a Lei da TV Paga que estabelece cotas de programação e auxilia no financiamento da produção.

Os parâmetros para que seja feita a modelagem do direito devem estar sobre dois pilares: Financiamento e Exploração Comercial. Nos EUA há o regime de work for hire, onde o autor trabalha sob encomenda e seu direito autoral pode ser transferido para terceiros. No Brasil, que é um país signatário da Convenção de Berna, o direito autoral é considerado inalienável, sendo possível transferir somente o direito patrimonial sobre a obra.

Nos EUA, a modelagem do direito evoluiu em três fases:

  • Década de 50 – As emissoras compram os programas produzidos pelas produtoras e se tornam os detentores daquela autoria. Nesse modelo, o produtor é um mero prestador de serviços;
  • Década de 70 – É feito um acordo onde as emissoras são obrigadas a comprar os produtos sem se tornarem donas daquela autoria. gerando novas oportunidades de licenciamento;
  • Década de 90 – Ato de restrição é revogado e as emissoras podem deter 100% do direito autoral da obra.

Investimentos da Turner

A Fernanda, da Turner, explicou que a empresa utiliza basicamente o Art. 39 para realizar investimentos nas produções. O canal pode ficar com uma parte do direito patrimonial da obra conforme o caso. Além disso, eles adquirem a licença para exibição em primeira janela para a TV. Para o produto ser distribuído em outras plataformas ou mídias, são necessários novos licenciamentos.

Art. 3 e Art 3. a

Já o Advogado Marcelo explicou que os estúdios americanos utilizam basicamente o Art 3. e o Art 3. a. para investir no Brasil. Há um teto máximo de R$ 3 milhões para o investimento por projeto de produção ou de desenvolvimento. Neste segundo caso, os valores variam entre R$ 100 mil e R$ 400 mil.

O estúdio escolhe se vai investir em produção, co-produção ou distribuição conforme o caso, dependendo do nível de envolvimento que o estúdio quer ter com a obra. Os direitos patrimoniais para o canal estrangeiro sobre a obra estão limitados a 49%, de acordo com as regras do FSA.

Quando o investimento é feito pelo Art 3 ou pelo Art 3.A, o canal não tem direitos sobre a obra. Ele tem apenas o direito de ser o primeiro licenciante. No mercado de VoD, o investimento é feito com recursos privados pois não existe um modelo de fomento para esse nicho de mercado. Ao final Marcelo criticou a participação que o FSA possui na RBD (Receita Bruta de Distribuição), pois eles não investem em distribuição.

O poder do mercado de licenciamentos

 

[/spb_text_block] [sf_gallery gallery_id=”5360″ slider_transition=”slide” show_thumbs=”no” autoplay=”yes” show_captions=”no” enable_lightbox=”no” width=”1/1″ el_position=”first last”] [spb_text_block pb_margin_bottom=”no” pb_border_bottom=”no” width=”1/1″ el_position=”first last”]

A última a falar neste painel sobre modelagem de direito foi Ana Kasmanas, que trouxe alguns dados bastante interessantes. Ana explicou que o licenciamento nada mais é do que transferir o direito patrimonial para um produto ou serviço. Os licenciamentos costumam durar entre 1 e 3 anos e as receitas aos donos do direito patrimonial são uma porcentagem da venda dos produtos.

No Brasil há 600 agências de licenciamentos e 70% da remuneração deste mercado é derivada dos produtos de entretenimento, 20% são de marcas corporativas e 10% vem do esporte. O montante de dinheiro relacionado ao licenciamento no mundo corresponde a 260 bilhões de dólares, 60% dos quais ficam nos EUA. Só a Disney faz cerca de 50 bilhões de dólares ao ano nesse mercado.

A referência brasileira é Maurício de Souza, que fatura cerca de 2,7 bilhões em licenciamentos no Brasil e no exterior. O mercado de licenciamentos no Brasil é o sexto maior do mundo, puxado pelos produtos escolares (cadernos, mochilas, etc), confecções de roupas e brinquedos.

[/spb_text_block] [blank_spacer height=”30px” width=”1/1″ el_position=”first last”] [boxed_content type=”coloured” pb_margin_bottom=”no” width=”1/1″ el_position=”first last”]

Guia do Produtor Executivo

Para quem deseja aprimorar seus conhecimentos sobre produção audiovisual, elaboramos um material imperdível. É o Guia do Produtor Executivo. 

Serão quatro eBooks ao todo, reunindo as principais informações para que você possa desenvolver melhor seus projetos. O primeiro volume faz uma grande introdução à produção audiovisual.

O eBook já está disponível no site da Amazon, por um preço bem acessível. Adquira já o seu e leia em qualquer dispositivo.

Leia também

Leia também

spot_img