RCM 2017 – Gestão Coletiva na Obra Audiovisual

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A Gestão Coletiva de Direitos Autorais é uma das principais ferramentas para assegurar aos autores o direito de remuneração pela exibição pública de suas obras. O assunto é complexo e este painel do Rio Content Market jogou alguma luz sobre o tema. Estiveram presentes profissionais da área de direito autoral como as advogadas Carla Britto e Viviane Ferreira, os advogados Daniel Pitanga e Sydney Sanches e a Superintendente do ECAD, Gloria Braga. O painel teve moderação do advogado, Rodrigo Salinas.

Gestão Coletiva do Direito Autoral, pra quê isso serve?

Antes de entrarmos no resumo do painel, é importante esclarecer a importância da gestão coletiva de direitos e sua utilidade. Atualmente existem dois modelos distintos para proteger a criação artística e seu autor. O modelo americano é baseado no direito de reprodução da obra (copyright). Já o modelo francês, que assim como o modelo americano protege o aspecto econômico da obra artística, se diferencia por adicionar também uma proteção moral ao autor da obra. No Brasil é utilizado o mesmo conceito do modelo francês.

Desse modo, quando ocorre a exibição pública de uma obra artística, seus autores precisam receber o valor que lhes corresponde no negócio que sua arte está ajudando a levantar. Mas como os autores irão fiscalizar onde suas obras estão sendo reproduzidas? É um trabalho muito difícil de se realizar individualmente. É aí que entra a gestão coletiva.

Entidades de Gestão Coletiva de Direitos Autorais são responsáveis por fiscalizar, arrecadar e distribuir esses valores aos autores. No Brasil temos o ECAD, que existe há cerca de 40 anos, arrecadando direitos autorais para aos músicos. Em 2015 foi lançada a DBCA, entidade que representa os diretores do audiovisual brasileiro e em 2016 nasceu a GEDAR, entidade que irá realizar a gestão das obras de autores-roteiristas no Brasil.

A foto no início deste post é a capa do relatório de arrecadação de 2016 da CISAC, órgão que congrega entidades de autores e de gestão de direitos de todo o mundo.

 

A falta de remuneração aos roteiristas

A advogada Carla Britto abriu o painel explicando algumas características do mercado para os roteiristas nos dias de hoje. Ela representou a AR – Associação de Roteiristas, antes da fusão com a AC – Autores de Cinema, que deu origem à ABRA – Associação Brasileira de Autores Roteiristas.

Carla explicou que os roteiristas brasileiros dificilmente possuem alguma participação no direito patrimonial das obras que criam para TV e cinema. Desse modo, apesar do mercado audiovisual brasileiro viver um ótimo momento, os autores-roteiristas não participam deste crescimento. A CISAC promove já há alguns anos uma campanha global para corrigir esse problema, que também ocorre em outros países.

Nascimento da GEDAR e da DBCA

Em seguida, Daniel Pitanga, advogado da DBCA e da GEDAR, explicou que as duas entidades nasceram com o auxílio dessa campanha internacional da CISAC. Ele também explicou que os produtores não precisam ficar preocupados com o aumento no custo de suas obras, pois a lógica de arrecadação no audiovisual segue a mesma que já acontece para os músicos.

Ou seja, quem exibe é quem paga, não quem produz. Porém, o direito à remuneração ainda depende de ajustes na lei. A boa notícia é que as conversas já estão avançadas também nessa área. O projeto da Lei Nelson Pereira dos Santos é que visa corrigir essa lacuna da legislação autoral no Brasil.

Quando a autoria é negada

A advogada Viviane Ferreira, que é presidente da APAN – Associação dos Profissionais do Audiovisual Negro, disse que arrecadação de direitos seria um sonho. Ela apontou para as relações escravistas que existiram no passado, que se refletem na segregação racial até os dias de hoje. Ela explicou que é comum os profissionais negros não assinarem a autoria da própria ideia quando ela é de fato produzida. No caso dos negros, há um questionamento sobre a autoria e não sobre a remuneração.

A experiência do ECAD

Glória Braga, representando o ECAD, contou que a categoria dos músicos faz arrecadação de direitos autorais há cerca de 100 anos, sendo os últimos 40 deles por meio do ECAD. O caso da música é um êxito no sentido de construir os direitos de remuneração aos autores de uma obra artística. Ela anunciou também que o ECAD já possui acordo com a NETFLIX para arrecadar os direitos relacionados às músicas executadas nas séries que estão no catálogo da plataforma.

Direito reconhecido pela constituição

Fechando o painel, Sydney Sanchez, que preside a Comissão de Direitos Autorais da OAB, explicou que o autor possui o seu direito garantido por uma matriz constitucional. A lei não proíbe o pagamento, sendo algo que poderia perfeitamente ser regulado no campo privado. Porém, sabemos que isso não é o que acontece.

Além disso, os acordos fechados pelo ECAD são uma prerrogativa para os roteiristas e diretores. Podemos esperar mais notícias sobre arrecadação de direito autoral num futuro breve.

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